PASSAGEIROS DE ÔNIBUS FAZEM CRÍTICAS PELA IMPRUDÊNCIA DE MOTORISTA NO TRAJETO PORTO SEGURO X CABRÁLIA







REVOLTA E DESESPERO ENTRE TURISTAS E MORADORES NESTE DOMINGO 05/08/2018. 
CONFIRA A MATÉRIA E DEPOIMENTO DE PASSAGEIROS ENVIADO 
PARA NOSSA REDAÇÃO VIA WHATSAPP.
Na manhã de domingo dia 05 de agosto de 2018 por volta das 10:00 um dia 
marcante para passageiros do ônibus Porto Seguro - S.C.Cabrália quase
 um filme de terror, 2 bebês, crianças, idosos foram surpreendido com uma 
conduta irresponsável de um motorista cujo nome vulgo (Renato) conduzia 
passageiros do Ônibus  N° 7035 da empresa Brasileiro.

1°) Ao sair do terminal 

rodoviário de Porto Seguro, o referido 
motorista em alta velocidade, próximo ao 
Corpo 
de Bombeiros, curvou de tal forma que
 todos os passageiros ficaram 
assustados e foi tão  desnecessário 
que derrubou vários pertences dos passageiros.

2°) Na decida do Aeroporto ele novamente 

repetido trouxe vários comentários entre os 
passageiros que já começou a ficar com 
bastante medo da conduta desse motorista.
3°) No ponto de ônibus do McDonald's ele

 saiu brutalmente com passageiros com crianças de colo em pé.

4°) Na curva da Ponta Grande, estava com o ônibus cheio e curvou novamente em velocidade que

 todos estavam com medo.

5°) Na reta da Ponta Grande o ônibus parecia está andando em Zig Zag, e começou a 

perder o
 controle,
 bateu um desespero e todos os passageiros começou  ou a gritar, para, para, motorista, 
você é maluco, 
aqui são vidas, irresponsável, e etc...

Alguns até se exaltaram, foi uma gritaria total, o motorista começou a parar o ônibus,

 e desceu do carro 
olhou os pneus, subiu e fez menção de seguir viagem para Santa Cruz Cabrália, mas aí 
os passageiros começaram a gritar, bateram na porta que queriam descer, e disseram 
que com ele não seguiriam viagem de jeito nenhum.

Chamaram a polícia, apareceu  três viaturas, uma da PM/SCC, Civil/SCC e CAEMA, 

que impediu o ônibus seguir, porque o motorista alegou problemas no ônibus. 
Começou um bate boca com passageiros turistas e ele o tal motorista imprudente.

Depois de quase 01h:00 de espera no sol, veio outro ônibus que também estava cheio

 e foram todos seguir viagem algumas pessoas foram de carona na viatura da polícia para
 Coroa Vermelha, por não ter mais espaço no Buzzu....


Obs: O transportador deve zelar pela incolumidade do passageiro na extensão necessária a lhe evitar qualquer acontecimento funesto...
Muitos são os episódios que motoristas de transportes públicos que agem 

de forma imprudente, dirigindo em alta velocidade pelas vias públicas, ultrapassando sinais, passando de pontos de descida, e muitas vezes causando lesões corporais 
aos seus passageiros com freadas bruscas.
É inadmissível nos dias de hoje que trabalhadores de bem fiquem a mercê de

 motoristas de coletivo que não respeitem os passageiros.
Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália vem sofrendo muito com isso, somos cidade turística, esses motorista claro que temos excessões, mas fazem testes psicológicos?

Não há dúvidas de que as empresas de transporte públicos deveria zelar pelo 

bem estar de seus passageiros, fornecendo treinamento adequado aos seus funcionários, 
e não deixar o cidadão desamparado e refém de motoristas imprudentes.

É preciso enfatizar, que a dignidade da pessoa humana é um dos princípios

 fundamentais da Constituição Brasileira (CF/88, art. 1º, III) é vetor para a
 identificação material dos direitos fundamentais, apenas estará assegurada 
quando for possível ao homem uma existência que permita a plena fruição 
de todos os direitos fundamentais.

Oportuno se torna dizer que também, o Código de Proteçâo e Defesa do 

Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores e 
o art. 14º enfatiza que o fornecedor de serviço responde independentemente 
de culpa pelo dano causado:

“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor.
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e difusos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."
Quando o motorista age com imprudência no trânsito, coloca em risco de vida a si e todos os passageiros.

Nestes casos, a responsabilidade da empresa transportadora é objetiva e decorrente do dever de resguardar a incolumidade física das pessoas transportadas (artigo 734 do Código Civil).

Se tratando de contrato de transporte de pessoas, a empresa transportadora assume a obrigação de zelar pela integridade física do passageiro desde o embarque até o seu destino.
O relacionamento entre os entes que connam no orbe jurídico se mantenha dentro de padrões normais de equilíbrio e de respeito mútuo.

Espero que a empresa de ônibus TRANSPORTE PÚBLICO BRASILEIRO, tome as devidas providências no tocante a este caso que se não fosse a mão de Deus teríamos hoje um grave acidente provocado por funcionários inabilitado, despreparado, trazendo risco a segurança de moradores e turistas que precisam de usar esse péssimo serviço prestado por gente, que por sinal, tomou advertência e suspensão na semana passada por andar correndo com ônibus nesse mesmo trajeto.
Lamentamos muito mas essa é a verdade.
COM A PALAVRA A BRASILEIRO.